Comprar o drone é a parte fácil. Operar dentro da lei é o que separa um negócio sólido de uma multa pesada. A regularização de um drone agrícola no Brasil funciona em camadas independentes — estar em dia com uma não dispensa as outras. Este é o mapa completo, atualizado com as regras que entraram em vigor em 2026.
Camada 1 — ANATEL: homologação do equipamento
Todo drone usa rádio para comunicação entre controle e aeronave, e todo equipamento de radiofrequência precisa estar homologado pela ANATEL. Nos drones DJI vendidos por representantes oficiais, como a Agrothermo, o equipamento já vem homologado — mas verifique sempre em compras de origem duvidosa.
Camada 2 — ANAC: cadastro no SISANT
O SISANT é o sistema da ANAC que registra a aeronave. O número de cadastro deve estar afixado e legível no drone, e o registro precisa ser mantido válido (a renovação é periódica). Drones agrícolas, pelo peso, têm exigências adicionais da ANAC conforme sua categoria — mais um motivo para comprar de quem conhece o processo e entrega o equipamento com a documentação encaminhada.
Camada 3 — Piloto: certificação CAAR
Aplicação aérea não é voo recreativo. O operador de drone agrícola precisa da capacitação de aplicador aeroagrícola remoto (CAAR), exigida pela regulamentação do MAPA para quem executa pulverização. O curso cobre legislação, tecnologia de aplicação, segurança e meteorologia. Na Agrothermo, todos os pilotos são certificados.
Camada 4 — DECEA: autorização SARPAS a cada voo
O espaço aéreo brasileiro é controlado pelo DECEA, e o acesso é autorizado pelo sistema SARPAS. Atenção à mudança recente: desde 1º de julho de 2026, com a nova ICA 100-40, todo voo de drone exige solicitação no SARPAS — a antiga dispensa para operações simples acabou. Para o drone agrícola, isso significa planejar cada operação com antecedência, com o polígono da área e a janela de voo definidos.
Camada 5 — MAPA: registro SIPEAGRO e as regras da Portaria 298/2021
Esta é a camada que muitos "prestadores" ignoram — e a mais séria para o agro. A Portaria MAPA nº 298/2021 regulamenta a aplicação de agrotóxicos por drone e exige, entre outros pontos:
- Registro da empresa aeroagrícola no SIPEAGRO;
- Responsável técnico habilitado;
- Receituário agronômico para os produtos aplicados;
- Relatório operacional de cada aplicação, com guarda dos registros;
- Respeito às condições da bula e às boas práticas de aplicação.
Camada 6 — Registro estadual: IDIARN no RN
Além da esfera federal, os órgãos estaduais de defesa agropecuária têm registro próprio para empresas de aplicação. No Rio Grande do Norte, o órgão é o IDIARN — e a Agrothermo detém o registro nº 002/26, sendo a única empresa de drone agrícola do estado regular em todas as camadas. Em outros estados as regras variam e podem ser mais restritivas (o Ceará, por exemplo, tem lei estadual específica com limites próprios de altura e vento).
Checklist final antes de qualquer aplicação
- SISANT ativo e número afixado no drone;
- SARPAS aprovado e dentro da janela autorizada;
- Piloto CAAR e seguro vigente;
- Receituário agronômico do produto em mãos;
- Meteorologia verificada em campo (vento, temperatura, umidade, Delta-T);
- Relatório operacional emitido ao final.
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